Hamilton consegue exceção e é liberado para manter piercing por risco de desfiguração

Piloto da Mercedes apresentou a FIA (Federação Internacional de Automobilismo) um relatório médico pedindo uma exceção para que pudesse manter o piercing no nariz. Depois de examinar o #44, o Delegado-Médico da entidade concordou e permitindo a manutenção da joia

Lewis Hamilton venceu a primeira batalha contra a FIA (Federação Internacional de Automobilismo). A entidade máxima do esporte anunciou nesta sexta-feira (3) que concedeu ao britânico uma exceção médica para que ele possa manter o piercing no nariz. A liberação foi concedida por causa da “preocupação de desfiguração” resultante de remoções frequentes.

A regra quanto ao uso de joias e acessórios durante treinos e corridas existe há mais de 15 anos, mas ganhou mais evidência no ano passado, quando a FIA estipulou prazos para que o código fosse efetivamente cumprido.

Lewis Hamilton conseguiu liberação para manter piercing (Foto: Giuseppe CACACE / AFP)
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Na época, durante o GP de Miami, Hamilton chegou a ridicularizar a polêmica, aparecendo para uma coletiva com os dedos repletos de anéis. O #44 chegou a questionar a exceção para alianças, já que Mohammed Ben Sulayem, presidente da FIA, tinha se mostrado favorável a conceder exceções para joias de natureza pessoal ou religiosa.

Às vésperas do GP do Bahrein, porém, Hamilton conseguiu documentação para respaldar o argumento que não pode ficar removendo o piercing do nariz com frequência e, assim, conseguiu a liberação do Delegado-Médico.

“Os comissários ouviram representantes da equipe e receberam um relatório médico de um médico da Mercedes, que pediu uma exceção”, diz a nota da FIA. “Os Comissários consultaram o Delegado-Médico da FIA, que analisou o relatório médico, examinou o piloto e concordou com a opinião”, segue.

“Determinamos que não será tomada mais nenhuma ação, já que existe preocupação de desfiguração com tentativas frequentes de remoção do dispositivo”, anunciou. “Os competidores são lembrados que tem de o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o capítulo 4 das Regras Jurídicas e Disciplinares, de acordo com o tempo limite aplicável”, completou.